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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21016, de 4 de janeiro de 2022

Nº 21016/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0008096-38, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 6.842,43m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Roça, Sítio do Meio, nos Municípios de Conceição da Feira e São Gonçalo dos Campos - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Feira de Santana, nos Municípios de Conceição da Feira e São Gonçalo dos Campos - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - Área 2A

MUNICÍPIO: Conceição da Feira - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Roça, Sítio do Meio

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

499.630,9810

8.622.022,4509

111º24'49"

19,93

V2

V3

499.649,5354

8.622.015,1744

216º30'38"

13,53

V3

V4

499.641,4836

8.622.004,2972

221º50'26"

62,81

V4

V5

499.599,5826

8.621.957,5001

210º35'19"

67,47

V5

V6

499.565,2508

8.621.899,4224

215º30'37"

179,78

V6

V7

499.460,8246

8.621.753,0771

299º42'46"

4,68

V7

V8

499.456,7616

8.621.755,3958

30º36'57"

248,91

V8

V1

499.583,5270

8.621.969,6095

41º55'31"

71,02

Área: 5.051,41m²

Perímetro: 668,13m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - Área 2B

MUNICÍPIO: São Gonçalo dos Campos - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Roça, Sítio do Meio

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

P1

P2

499.734,1099

8.622.137,2399

117º24'11"

4,77

P2

P3

499.738,3482

8.622.135,0427

216º32'08"

149,18

P3

P4

499.649,5354

8.622.015,1744

291º23'15"

19,92

P4

P1

499.630,9846

8.622.022,4397

41º56'00"

154,32

Área: 1.791,02m²

Perímetro: 328,19m

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