Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21015, de 4 de janeiro de 2022
Nº 21015/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007994-97, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAB
MUNICÍPIO: Paulo Afonso - Bahia
LOCALIDADE: Estrada Vila Matias, s/n, Bairro Tancredo Neves, Prainha do Candeeiro
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
585.936,609
8.957.539,257
79º05'30"
71,42
V2
V3
586.006,742
8.957.552,773
144º04'38"
5,52
V3
V4
586.009,979
8.957.548,305
259º05'40"
73,48
V4
V1
585.937,824
8.957.534,403
345º56'50"
5,00
Área: 362,12m²
Perímetro: 155,43m