Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21014, de 4 de janeiro de 2022
Nº 21014/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007763-65, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Muritiba - Bahia
LOCALIDADE: Ladeira da Misericórdia, Loteamento Vila Rica, s/n
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
502.004,8895
8.605.326,0260
49º37'47"
3,00
V2
V3
502.007,1735
8.605.327,9678
147º58'36"
29,60
V3
V4
502.022,8668
8.605.302,8761
236º06'18"
3,00
V4
V1
502.020,3753
8.605.301,2022
328º02'34"
29,26
Área: 87,78m²
Perímetro: 64,85m