Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20996, de 27 de dezembro de 2021
Nº 20996/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0008350-43, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 10
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Sítio JF
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
329.810,8600
8.355.971,0200
16º20'61"
34,24
V2
V3
329.820,5000
8.356.003,8800
276º41'11"
7,13
V3
V4
329.813,4200
8.356.004,7100
195º57'26"
33,21
V4
V1
329.804,2900
8.355.972,7800
104º59'47"
6,80
Área: 233,25m²
Perímetro: 81,38m