Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20994, de 27 de dezembro de 2021
Nº 20994/2021
Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios que indica, afetados pelas Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme a Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36, de 04 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
considerando que as chuvas intensas têm provocado danos às atividades econômicas e à população de diversos Municípios;
considerando a necessidade de resposta urgente aos desastres ocasionados pelas chuvas intensas;
considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
"Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2021.
Republicação
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
ANEXO ÚNICO
1. Anagé
2. Angical
3. Arataca
4. Aurelino Leal
5. Barra do Choça
6. Barra do Rocha
7. Belo Campo
8. Brejões
9. Brejolândia
10. Buerarema
11. Caatiba
12. Cachoeira
13. Caetanos
14. Camacan
15. Camamu
16. Canavieiras
17. Caturama
18. Coaraci
19. Cotegipe
20.Cravolândia
21. Dário Meira
22. Dom Basílio
23.Feira de Santana
24. Firmino Alves
25. Floresta Azul
26. Gandu
27. Gongogi
28. Ibicaraí
29. Ibicuí
30. Ibipeba
31.Ibirapitanga
32.Ibirataia
33. Ibitiara
34. Igrapiúna
35. Iguaí
36. Ipiaú
37. Itabuna
38.Itaeté
39. Itaju do Colônia
40. Itapé
41. Itapetinga
42. Itapitanga
43. Itaquara
44. Itarantim
45. Itororó
46. Ituberá
47. Jequié
48. Jitaúna
49. Jussari
50. Jussiape
51. Lafaiete Coutinho
52. Laje
53.Livramento de Nossa Senhora
54. Manoel Vitorino
55. Marcionílio Souza
56. Milagres
57. Nazaré
58. Nilo Peçanha
59. Nova Canaã
60. Pau Brasil
61.Piraí do Norte
62. Poções
63. Potiraguá
64. Presidente Jânio Quadros
65. Presidente Tancredo Neves
66. Ribeirão do Largo
67. Rio de Contas
68. Santa Cruz da Vitória
69. Santa Inês
70. Santa Maria da Vitória
71. São Félix
72. Tabocas do Brejo Velho
73. Tanhaçu
74. Taperoá
75. Ubaíra
76.Ubaitaba
77. Ubatã
78. Uruçuca
79. Valença
80. Vitória da Conquista
81. Wanderley
82. Wenceslau Guimarães