Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20989, de 21 de dezembro de 2021
Nº 20989/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 034.3083.2021.0001051-19, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Eures Ribeiro Pereira
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I
TABELA DE COORDENADAS - ÁREA DESAPROPRIADA 1
PONTO
NORTE
LESTE
1
8.574.501,498
560.551,748
2
8.574.514,075
560.530,540
3
8.574.499,824
560.519,983
4
8.574.495,908
560.525,273
5
8.574.487,254
560.534,650
6
8.574.484,597
560.536,739
ANEXO II
TABELA DE COORDENADAS - ÁREA DESAPROPRIADA 2
PONTO
NORTE
LESTE
7
8.574.529,231
560.568,344
8
8.574.540,828
560.547,650
9
8.574.517,352
560.534,610
10
8.574.506,739
560.554,448