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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20989, de 21 de dezembro de 2021

Nº 20989/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 034.3083.2021.0001051-19, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.111,43m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua C - Condor, próximo à Avenida 29 de Março, no Bairro de Águas Claras, nas proximidades da BR-324, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Passarela acoplada à Estação Metroviária Águas Claras que faz parte do Tramo 3 da Linha 1 do Sistema Metroviário Salvador e Lauro de Freitas - SMSL, compreendido entre as estações metroviárias Pirajá e Cajazeiras/Águas Claras, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eures Ribeiro Pereira

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

TABELA DE COORDENADAS - ÁREA DESAPROPRIADA 1

PONTO

NORTE

LESTE

1

8.574.501,498

560.551,748

2

8.574.514,075

560.530,540

3

8.574.499,824

560.519,983

4

8.574.495,908

560.525,273

5

8.574.487,254

560.534,650

6

8.574.484,597

560.536,739

ANEXO II

TABELA DE COORDENADAS - ÁREA DESAPROPRIADA 2

PONTO

NORTE

LESTE

7

8.574.529,231

560.568,344

8

8.574.540,828

560.547,650

9

8.574.517,352

560.534,610

10

8.574.506,739

560.554,448

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