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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20971, de 9 de dezembro de 2021

Nº 20971/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios que indica, afetados pelas Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme a Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36, de 04 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

considerando que as chuvas intensas têm provocado danos às atividades econômicas e à população de diversos Municípios;

considerando a necessidade de resposta urgente aos desastres ocasionados pelas chuvas intensas;

considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada Situação de Emergência nas áreas dos Municípios descritos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 2.
- Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Redação de acordo com o Decreto nº 20.994 de 27 de dezembro de 2021.

Redação original: " Art. 3º - "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data."

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2021.

Republicação

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

ANEXO ÚNICO

1.Alcobaça

2.Belmonte

3.Caravelas

4.Guaratinga

5.Ibirapuã

6.Ilhéus

7.Itabela

8.Itagimirim

9.Itamaraju

10.Itanhém

11.Itapebi

12.Jucuruçu

13.Lajedão

14.Macarani

15.Medeiros Neto

16.Mucuri

17.Nova Viçosa

18.Porto Seguro

19.Prado

20.Santa Cruz Cabrália

21.Teixeira de Freitas

22.Vereda

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