Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20968, de 9 de dezembro de 2021
Nº 20968/2021
Altera o Decreto nº 20.907, de 25 de novembro de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
considerando que o art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, permanece em vigor por força da decisão cautelar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 6.625, do Distrito Federal, pelo Supremo Tribunal Federal - STF, e que a alínea "d” do inciso III do referido dispositivo preconiza que, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas;
considerando que o Plenário do STF no julgamento conjunto das ADIs nºs 6.586 e 6.587 e do Recurso Extraordinário com Agravo - ARE nº 1267879 entendeu pela constitucionalidade da regra prevista na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, de modo que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a COVID-19, impondo medidas restritivas àqueles que se recusem a vacinação, sendo, portanto, defeso ao Estado fazer a imunização à força;
considerando que os direitos à vida e à saúde contemplados nos arts. 5º, 6º e 196 todos da Constituição Federal devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual, bem como que a vacinação compulsória é considerada direito de saúde coletivo, impondo-se ao poder público o dever de vacinação, de proteção do ambiente de trabalho, da vida e da saúde das pessoas independente de suas liberdades individuais,
D E C R E T A
"Art. 1º - Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 26 de novembro até 21 de dezembro de 2021, os eventos e atividades com a presença de público de até 5.000 (cinco mil) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus e afins.
......................................................................................................” (NR)
"Art. 12-A - O acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, fica condicionado à comprovação da vacinação, na forma do art. 2º deste Decreto.
"Art. 13-A - O tratamento das informações sanitárias dispostas na forma do art. 2º deste Decreto estará submetido às medidas de mitigação de riscos à privacidade, observando, especialmente, os princípios de segurança, transparência, finalidade, adequação e necessidade.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
João Leão
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho
Secretária da Saúde em exercício
Nelson Souza Leal
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
Márcia Cristina Telles de Araújo Lima
Secretária do Meio Ambiente
João Carlos Oliveira da Silva
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização