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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20967, de 9 de dezembro de 2021

Nº 20967/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0064816-05, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 9.082,66m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua Isabel Gonçalves e na Rua Miguel Pereira, ambas no Bairro Oliveira, no Município de Urandi - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto 21.883 de 31 de janeiro de 2023.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.451,63m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Isabel Gonçalves, Bairro Oliveira, no Município de Urandi - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constante do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Urandi - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO I(Alterado pelo Decreto 21.883 de 31 de janeiro de 2023.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 5.451,63m²

LOCALIDADE: Rua Isabel Gonçalves, Bairro Oliveira

MUNICÍPIO: Urandi - Bahia

Ponto

Coord. Norte(m)

Coord. Leste(m)

Azimute

Distância(m)

P-01

8.366.522,00

751.460,00

109º34'30.30899''

52,20

P-02

8.366.504,00

751.509,00

197º22'16.73789''

103,58

P-03

8.366.405,472

751.477,049

106º53'20.00939''

51,933

P-04

8.366.421,075

751.427,516

17º14'45.1969''

106,02

Perímetro: 313,73m

Área Total: 5.451,63m²

ANEXO II(Alterado pelo Decreto 21.883 de 31 de janeiro de 2023.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 928,52m²

LOCALIDADE: Rua Miguel Pereira

MUNICÍPIO: Urandi - Bahia

Ponto

Coord. Norte(m)

Coord. Leste(m)

Azimute

Distância(m)

P-01

8366629,99

751438,56

108º08'23,61''

46,67

P-02

8366615,46

751482,91

197º27'23,61''

20,00

P-03

8366596,38

751476,91

288º08'7,66''

46,58

P-04

8366610,88

751432,64

17º12'43,99''

20,01

Perímetro: 133,25m

Área Total: 928,52m²

ANEXO III(Alterado pelo Decreto 21.883 de 31 de janeiro de 2023.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 2.702,51m²

LOCALIDADE: Rua Miguel Pereira

MUNICÍPIO: Urandi - Bahia

Ponto

Coord. Norte(m)

Coord. Leste(m)

Azimute

Distância(m)

P-01

8366601,30

751429,79

108º06'38,24''

45,81

P-02

8366587,06

751473,33

198º44'2,65''

59,97

P-03

8366530,27

751454,07

288º03'16,53''

44,30

P-04

8366544,00

751411,95

17º17'37,15''

60,01

Perímetro: 210,06m

Área Total: 2.702,51m²

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