Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20956, de 3 de dezembro de 2021

Nº 20956/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0002649-88, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 100,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Bitencourt, no Município de Rio de Contas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo, destina-se à implantação de Poço (Captação), pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Bitencourt, no Município de Rio de Contas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM

Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)

Localidade: BITENCOURT

Município: RIO DE CONTAS UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância. (m)

V1

V2

8.511.451,66

193.009,27

90°00'00"

10,00

V2

V3

8.511.451,66

193.019,27

180°00'00"

10,00

V3

V4

8.511.441,66

193.019,27

270°00'00"

10,00

V4

V1

8.511.441,66

193.009,27

360°00'00"

10,00

Perímetro: 40,00m

Área Total: 100,00m² - 0,0100ha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.