Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20951, de 2 de dezembro de 2021
Nº 20951/2021
Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios que indica, afetados pelas Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme a Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36, de 04 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
considerando que as chuvas intensas têm provocado danos às atividades econômicas e à população de diversos Municípios;
considerando a necessidade de resposta urgente aos desastres ocasionados pelas chuvas intensas;
considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2021.
Republicação
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
ANEXO ÚNICO
1. Alcobaça
2. Belmonte
3. Caravelas
4. Guaratinga
5. Ibirapuã
6. Ilhéus
7. Itabela
8. Itagimirim
9. Itamaraju
10. Itanhém
11. Itapebi
12. Jucuruçu
13. Lajedão
14. Macarani
15. Medeiros Neto
16. Mucuri
17. Nova Viçosa
18. Porto Seguro
19. Prado
20. Santa Cruz Cabrália
21. Teixeira de Freitas
22. Vereda