Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20949, de 2 de dezembro de 2021
Nº 20949/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007552-87, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada
MUNICÍPIO: São Gonçalo dos Campos - Bahia
LOCALIDADE: Sítio Jacaré, Rodovia BA-502, km 13
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
504.819,1027
8.630.003,7931
180º21'52"
5,28
V2
V3
504.819,0691
8.629.998,5112
209º29'01"
70,16
V3
V4
504.784,5369
8.629.937,4353
301º14'41"
3,01
V4
V1
504.781,9654
8.629.938,9954
29º49'05"
74,69
Área: 204,45m²
Perímetro: 153,14m