Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20944, de 1 de dezembro de 2021
Nº 20944/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007749-15, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAB (E4 a E50)
MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Miragem, Zona Rural
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
331.439,0567
8.561.964,0797
253°21'06"
7,00
V2
V3
331.432,3501
8.561.962,0742
343°21'06"
342,73
V3
V4
331.334,1589
8.562.290,4392
2°30'33"
168,10
V4
V5
331.341,5178
8.562.458,3750
355°04'26"
236,39
V5
V6
331.321,2187
8.562.693,8934
11°49'01"
67,31
V6
V7
331.335,0029
8.562.759,7777
340°28'19"
106,16
V7
V8
331.299,5164
8.562.859,8324
70°41'41"
4,46
V8
V9
331.303,7264
8.562.861,3071
340°47'08"
2,51
V9
V10
331.302,8998
8.562.863,6789
71°13'07"
2,51
V10
V11
331.305,2713
8.562.864,4854
160°27'48"
110,59
V11
V12
331.342,2551
8.562.760,2583
191°49'01"
68,24
V12
V13
331.328,2813
8.562.693,4686
175°04'06"
235,65
V13
V14
331.348,5386
8.562.458,6961
182°30'33"
167,54
V14
V1
331.341,2039
8.562.291,3129
163°21'06"
341,55
Área: 6.453,94m²
Perímetro: 1.860,74m