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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20944, de 1 de dezembro de 2021

Nº 20944/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007749-15, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 6.453,94m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Miragem, Zona Rural, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAB (E4 a E50)

MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Miragem, Zona Rural

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

331.439,0567

8.561.964,0797

253°21'06"

7,00

V2

V3

331.432,3501

8.561.962,0742

343°21'06"

342,73

V3

V4

331.334,1589

8.562.290,4392

2°30'33"

168,10

V4

V5

331.341,5178

8.562.458,3750

355°04'26"

236,39

V5

V6

331.321,2187

8.562.693,8934

11°49'01"

67,31

V6

V7

331.335,0029

8.562.759,7777

340°28'19"

106,16

V7

V8

331.299,5164

8.562.859,8324

70°41'41"

4,46

V8

V9

331.303,7264

8.562.861,3071

340°47'08"

2,51

V9

V10

331.302,8998

8.562.863,6789

71°13'07"

2,51

V10

V11

331.305,2713

8.562.864,4854

160°27'48"

110,59

V11

V12

331.342,2551

8.562.760,2583

191°49'01"

68,24

V12

V13

331.328,2813

8.562.693,4686

175°04'06"

235,65

V13

V14

331.348,5386

8.562.458,6961

182°30'33"

167,54

V14

V1

331.341,2039

8.562.291,3129

163°21'06"

341,55

Área: 6.453,94m²

Perímetro: 1.860,74m

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