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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20939, de 1 de dezembro de 2021

Nº 20939/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 20.059, de 16 de outubro de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "g” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 019.8994.2021.0142319-93, da Secretaria da Saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 20.059, de 16 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...................................................................................................

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Complexo de Vigilância da Saúde, no Município de Salvador - Bahia.” (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário em exercício da Casa Civil

Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho

Secretária da Saúde em exercício

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