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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20938, de 30 de novembro de 2021

Nº 20938/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007747-45, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.191,30m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Agropecuária Serra Velha, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 21.617 de 12 de setembro de 2022.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.191,30m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Ventura, Zona Rural, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto nº 21.617 de 12 de setembro de 2022. )

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB 03

MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Agropecuária Serra Velha

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

336.794,9170

8.546.521,6150

82°05'48"

22,40

V2

V3

336.817,1085

8.546.524,6956

74°48'55"

4,00

V3

V4

336.820,9689

8.546.525,7433

80°59'44"

1,97

V4

V5

336.822,9220

8.546.526,0528

164°48'55"

24,95

V5

V6

336.829,4565

8.546.501,9764

254°48'55"

20,00

V6

V7

336.810,1548

8.546.496,7377

164°48'55"

20,00

V7

V8

336.815,3935

8.546.477,4360

254°48'55"

35,00

V8

V9

336.781,6155

8.546.468,2683

344°48'55"

48,00

V9

V1

336.769,0427

8.546.514,5925

74°48'55"

26,81

Área: 2.191,30m²

Perímetro: 203,14m

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