Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20937, de 30 de novembro de 2021
Nº 20937/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007746-64, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 21.605 de 01 de setembro de 2022.
Redação original: "Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.329,07m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Ventura, Zona Rural, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto nº 21.605 de 01 de setembro de 2022.)
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB 02
MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Alto da Santa Cruz
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
333.796,0410
8.561.384,2827
138°01'45"
28,48
V2
V3
333.815,0834
8.561.363,1123
199°59'40"
22,82
V3
V4
333.807,2793
8.561.341,6642
290°04'34"
39,99
V4
V5
333.769,7223
8.561.355,3903
19°42'44"
42,45
V5
V1
333.784,0416
8.561.395,3562
132°42'07"
16,33
Área: 1.329,07m²
Perímetro: 150,07m