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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20937, de 30 de novembro de 2021

Nº 20937/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007746-64, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.329,07m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Alto da Santa Cruz, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 21.605 de 01 de setembro de 2022.

Redação original: "Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.329,07m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Ventura, Zona Rural, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto nº 21.605 de 01 de setembro de 2022.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB 02

MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Alto da Santa Cruz

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

333.796,0410

8.561.384,2827

138°01'45"

28,48

V2

V3

333.815,0834

8.561.363,1123

199°59'40"

22,82

V3

V4

333.807,2793

8.561.341,6642

290°04'34"

39,99

V4

V5

333.769,7223

8.561.355,3903

19°42'44"

42,45

V5

V1

333.784,0416

8.561.395,3562

132°42'07"

16,33

Área: 1.329,07m²

Perímetro: 150,07m

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