Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20936, de 30 de novembro de 2021
Nº 20936/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007745-83, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
MÓVEL: Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB 01
MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Miragem, Zona Rural
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
331.290,5830
8.562.899,0190
160°47'08"
39,94
V2
V3
331.303,7264
8.562.861,3071
250°41'41"
40,00
V3
V4
331.265,9755
8.562.848,0830
340°47'08"
40,00
V4
V1
331.252,8113
8.562.885,8548
70°47'08"
40,00
Área: 1.598,73m²
Perímetro: 159,94m