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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20934, de 30 de novembro de 2021

Nº 20934/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007569-25, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.155,08m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Viveiro Catuaí, Rodovia BR-415, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto - Trecho 01, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 01

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Sítio Viveiro do Catuaí, Rodovia BR-415

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

329.360,7500

8.354.986,3300

261°00'51"

4,55

V2

V3

329.356,2600

8.354.985,6200

3°07'12"

4,78

V3

V4

329.356,5200

8.354.990,3900

39°13'20"

91,80

V4

V5

329.414,5700

8.355.061,5100

41°09'42"

78,17

V5

V6

329.466,0200

8.355.120,3600

42°20'59"

57,80

V6

V7

329.504,9600

8.355.163,0800

128°34'08"

4,92

V7

V8

329.508,8100

8.355.160,0100

222°48'19"

53,73

V8

V9

329.472,3000

8.355.120,5900

220°23'10"

81,49

V9

V10

329.419,5000

8.355.058,5200

219°58'38"

91,10

V10

V1

329.360,9700

8.354.988,7100

185°16'52"

2,39

Área: 1.155,08m²

Perímetro: 470,73m

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