Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20934, de 30 de novembro de 2021
Nº 20934/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007569-25, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 01
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Sítio Viveiro do Catuaí, Rodovia BR-415
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
329.360,7500
8.354.986,3300
261°00'51"
4,55
V2
V3
329.356,2600
8.354.985,6200
3°07'12"
4,78
V3
V4
329.356,5200
8.354.990,3900
39°13'20"
91,80
V4
V5
329.414,5700
8.355.061,5100
41°09'42"
78,17
V5
V6
329.466,0200
8.355.120,3600
42°20'59"
57,80
V6
V7
329.504,9600
8.355.163,0800
128°34'08"
4,92
V7
V8
329.508,8100
8.355.160,0100
222°48'19"
53,73
V8
V9
329.472,3000
8.355.120,5900
220°23'10"
81,49
V9
V10
329.419,5000
8.355.058,5200
219°58'38"
91,10
V10
V1
329.360,9700
8.354.988,7100
185°16'52"
2,39
Área: 1.155,08m²
Perímetro: 470,73m