Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20933, de 30 de novembro de 2021
Nº 20933/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007361-42, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Bruta
MUNICÍPIO: Mortugaba - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Brejo das Gamelas
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Distância (m)
C1
C2
772.050,843
8.345.307,992
4°51'46,0863"
20,00
C2
C3
772.052,539
8.345.327,920
94°46'43,3975"
19,85
C3
C4
772.072,316
8.345.326,266
184°25'26,8554"
20,00
C4
C1
772.070,774
8.345.306,326
274°46'42,8106"
20,00
Área: 398,47m²
Perímetro: 79,85m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Abrigo de Quadro de Comandos
MUNICÍPIO: Mortugaba - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Brejo das Gamelas
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Distância (m)
C1
C2
771.996,101
8.345.481,598
21°51'25,5196"
3,00
C2
C3
771.997,218
8.345.484,382
111°55'47,2614"
3,00
C3
C4
772.000,001
8.345.483,262
201°55'40,8833"
3,00
C4
C1
771.998,881
8.345.480,479
291°55'38,8859"
3,00
Área: 8,99m²
Perímetro: 12,00m