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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20933, de 30 de novembro de 2021

Nº 20933/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007361-42, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 407,46m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Brejo das Gamelas, no Município de Mortugaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água Bruta e Abrigo de Quadro de Comandos, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Mortugaba, no Município de Mortugaba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Bruta

MUNICÍPIO: Mortugaba - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Brejo das Gamelas

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Distância (m)

C1

C2

772.050,843

8.345.307,992

4°51'46,0863"

20,00

C2

C3

772.052,539

8.345.327,920

94°46'43,3975"

19,85

C3

C4

772.072,316

8.345.326,266

184°25'26,8554"

20,00

C4

C1

772.070,774

8.345.306,326

274°46'42,8106"

20,00

Área: 398,47m²

Perímetro: 79,85m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Abrigo de Quadro de Comandos

MUNICÍPIO: Mortugaba - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Brejo das Gamelas

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Distância (m)

C1

C2

771.996,101

8.345.481,598

21°51'25,5196"

3,00

C2

C3

771.997,218

8.345.484,382

111°55'47,2614"

3,00

C3

C4

772.000,001

8.345.483,262

201°55'40,8833"

3,00

C4

C1

771.998,881

8.345.480,479

291°55'38,8859"

3,00

Área: 8,99m²

Perímetro: 12,00m

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