Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20932, de 30 de novembro de 2021
Nº 20932/2021
Altera o Decreto nº 18.496, de 19 de julho de 2018, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007765-27, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 457,61m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Salgado, Rodovia BA-130, Km 108,50, no Município de Macajuba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto 2 - EEE - 2
MUNICÍPIO: Macajuba - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Salgado, Rodovia BA-130, Km 108,50
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
351.214,7958
8.656.829,8694
137°16'16"
17,00
V2
V3
351.226,3310
8.656.817,3815
227°16'20"
20,72
V3
V4
351.211,1103
8.656.803,3225
317°16'20"
17,00
V4
V5
351.199,5755
8.656.815,8105
47°16'17"
7,31
V5
V6
351.204,9450
8.656.820,7703
314°12'59"
16,97
V6
V7
351.192,7849
8.656.832,6022
48°28'01"
6,40
V7
V8
351.197,5736
8.656.836,8438
135°12'16"
16,82
V8
V1
351.209,4246
8.656.824,9079
47°16'14"
7,31
Área: 457,61m²
Perímetro: 109,53m