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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20932, de 30 de novembro de 2021

Nº 20932/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.496, de 19 de julho de 2018, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007765-27, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 18.496, de 19 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 457,61m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Salgado, Rodovia BA-130, Km 108,50, no Município de Macajuba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 18.496, de 19 de julho de 2018, passa a vigorar, respectivamente, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto 2 - EEE - 2

MUNICÍPIO: Macajuba - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Salgado, Rodovia BA-130, Km 108,50

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

351.214,7958

8.656.829,8694

137°16'16"

17,00

V2

V3

351.226,3310

8.656.817,3815

227°16'20"

20,72

V3

V4

351.211,1103

8.656.803,3225

317°16'20"

17,00

V4

V5

351.199,5755

8.656.815,8105

47°16'17"

7,31

V5

V6

351.204,9450

8.656.820,7703

314°12'59"

16,97

V6

V7

351.192,7849

8.656.832,6022

48°28'01"

6,40

V7

V8

351.197,5736

8.656.836,8438

135°12'16"

16,82

V8

V1

351.209,4246

8.656.824,9079

47°16'14"

7,31

Área: 457,61m²

Perímetro: 109,53m

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