Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20925, de 29 de novembro de 2021
Nº 20925/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0006822-04, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Interceptor 01 - Trecho 3.4
MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia
LOCALIDADE: a 560m do KM 01 + 400 da BA-131, sentido Campo Formoso
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
370.462,5925
8.841.382,0016
103°09'16"
49,23
V2
V3
370.510,5292
8.841.370,7983
71°27'22"
16,31
V3
V4
370.525,9971
8.841.375,9870
194°34'42"
5,97
V4
V5
370.524,4944
8.841.370,2091
251°27'23"
14,47
V5
V6
370.510,7735
8.841.365,6065
283°09'25"
51,12
V6
V1
370.460,9962
8.841.377,2423
18°32'30"
5,02
Área: 327,78m²
Perímetro: 142,12m