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Decreto Estadual da Bahia nº 20924, de 29 de novembro de 2021

Nº 20924/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0006688-05, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.698,10m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Luis Viana Filho, bairro Trobogy, s/n, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Coletor L da Bacia do Trobogy, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Coletor L da Bacia do Trobogy

MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

LOCALIDADE: Avenida Luis Viana Filho, bairro Trobogy, s/n

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

564.298,24

8.569.915,94

116°22'07"

30,01

V2

V3

564.325,13

8.569.902,61

21°12'19"

32,13

V3

V4

564.336,75

8.569.932,56

108°09'56"

53,12

V4

V5

564.387,22

8.569.916,00

124°12'55"

41,15

V5

V6

564.421,25

8.569.892,86

135°00'00"

30,31

V6

V7

564.442,68

8.569.871,43

92°25'27"

70,45

V7

V8

564.513,07

8.569.868,45

83°46'37"

34,04

V8

V9

564.546,91

8.569.872,14

89°46'31"

15,30

V9

V10

564.562,21

8.569.872,20

149°53'05"

11,70

V10

V11

564.568,08

8.569.862,08

65°12'50"

32,85

V11

V12

564.597,90

8.569.875,85

90°43'54"

25,84

V12

V13

564.623,74

8.569.875,52

93°48'54"

54,58

V13

V14

564.678,20

8.569.871,90

108°01'50"

20,61

V14

V15

564.697,80

8.569.865,52

18°51'27"

6,00

V15

V16

564.699,74

8.569.871,20

287°55'38"

21,41

V16

V17

564.679,37

8.569.877,79

273°50'59"

55,86

V17

V18

564.623,64

8.569.881,54

270°41'59"

27,02

V18

V19

564.596,62

8.569.881,87

245°11'09"

28,69

V19

V20

564.570,58

8.569.869,83

329°48'27"

9,68

V20

V21

564.565,71

8.569.878,20

269°51'01"

19,14

V21

V22

564.546,57

8.569.878,15

263°44'38"

33,86

V22

V23

564.512,91

8.569.874,46

272°26'44"

67,73

V23

V24

564.445,24

8.569.877,35

314°16'08"

30,04

V24

V25

564.423,79

8.569.898,38

304°16'08"

40,90

V25

V26

564.389,99

8.569.921,41

288°09'22"

59,76

V26

V27

564.333,21

8.569.940,03

201°12'31"

31,24

V27

V28

564.321,91

8.569.910,91

296°42'02"

22,70

V28

V1

564.301,63

8.569.921,11

213°15'11"

6,18

Área: 2.698,10m²

Perímetro: 912,30m

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