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Decreto Estadual da Bahia nº 20922, de 29 de novembro de 2021

Nº 20922/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0062888-64, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 15.000,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Antônio Carvalho, no Município de Mortugaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Mortugaba - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 15.000,00m²

LOCALIDADE: Avenida Antônio Carvalho

MUNICÍPIO: Mortugaba - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

3

8.336.907,2935

782.776,2220

174°13'47"

8,64

4

8.336.898,6938

782.777,0910

169°33'02"

9,53

5

8.336.889,3242

782.778,8190

167°52'18"

8,18

6

8.336.881,3246

782.780,5381

163°43'44"

8,06

7

8.336.873,5913

782.782,7953

162°41'17"

12,67

8

8.336.861,4935

782.786,5661

163°02'33"

14,20

9

8.336.847,9147

782.790,7065

164°30'09"

12,97

10

8.336.835,4128

782.794,1730

169°00'35"

6,30

11

8.336.829,2305

782.795,3736

172°38'21"

7,22

12

8.336.822,0714

782.796,2984

173°49'37"

5,52

13

8.336.816,5802

782.796,8924

180°30'12"

1,85

14

8.336.814,7289

782.796,8761

177°22'26"

4,83

15

8.336.809,9021

782.797,0975

177°29'41"

5,50

16

8.336.804,4116

782.797,3377

180°39'18"

7,71

17

8.336.796,7029

782.797,2496

182°19'41"

7,84

18

8.336.788,8730

782.796,9313

184°50'23"

7,81

19

8.336.781,0929

782.796,2725

186°30'55"

7,72

20

8.336.773,4212

782.795,3964

187°47'58"

5,05

21

8.336.768,4180

782.794,7111

190°42'28"

10,29

22

8.336.758,3117

782.792,8001

281°52'10"

134,23

356

8.336.785,9206

782.661,4394

3°16'54"

84,78

352

8.336.870,5610

782.666,2925

71°10'59"

10,29

351

8.336.873,8790

782.676,0297

71°07'07"

3,75

111

8.336.875,0909

782.679,5733

67°37'31"

4,35

110

8.336.876,7453

782.683,5921

70°43'40"

4,52

109

8.336.878,2356

782.687,8544

71°42'20"

10,10

108

8.336.881,4073

782.697,4479

72°47'08"

23,04

107

8.336.888,2269

782.719,4590

72°41'36"

10,01

353

8.336.891,2036

782.729,0120

71°14'12"

4,02

105

8.336.892,4962

782.732,8172

67°18'42"

2,17

104

8.336.893,3340

782.734,8211

69°39'46"

6,00

103

8.336.895,4195

782.740,4475

68°02'04"

12,39

102

8.336.900,0538

782.751,9377

72°55'33"

11,20

101

8.336.903,3430

782.762,6466

73°46'29"

14,14

Perímetro: 486,86m

Área Total: 15.000,00m²

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