Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20921, de 29 de novembro de 2021
Nº 20921/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0061790-62, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 17.202,00m²
LOCALIDADE: Rua Antônio Pessoa Pinto, s/n, Centro, às margens da BA-386
MUNICÍPIO: Pedro Alexandre - Bahia
Ponto
Coord.Norte
(m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância
(m)
1
8.892.473,65
621.158,53
107°15'14"
200,28
2
8.892.414,24
621.349,80
209°04'56"
84,64
3
8.892.340,27
621.308,66
226°11'15"
46,35
4
8.892.308,18
621.275,22
286°22'35"
37,34
5
8.892.318,71
621.239,39
24°28'39"
43,50
6
8.892.358,30
621.257,42
288°27'37"
125,85
7
8.892.398,15
621.138,04
15°11'14"
78,22
Perímetro: 616,18m
Área Total: 17.202,00m²