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Decreto Estadual da Bahia nº 20920, de 29 de novembro de 2021

Nº 20920/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2021.0009954-63, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra totalizando 82.598,30m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada nas localidades de Lagoa dos Patos, Japonês e RA-4 a Ponte G, nos Municípios Salvador e de Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Alterado pelo Decreto nº 23.887 de 31 de julho de 2025.

Redação Original:"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 93.687,60m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Lagoa dos Patos, Japonês e RA-4 a Ponte G, nos Municípios Salvador e de Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto."

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Projeto de Intervenção Integrada para manejo de águas pluviais no Rio Ipitanga, nos Municípios de Salvador e Lauro de Freitas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Art. 02 do Decreto nº 23.887 de 31 de julho de 2025.)

Ponto

Coord.Este

Coord.Norte

(m)

(m)

1

575.319,23

8.574.563,29

2

575.337,05

8.574.549,52

3

575.356,67

8.574.536,97

4

575.368,44

8.574.529,56

5

575.377,96

8.574.528,37

6

575.391,99

8.574.525,86

7

575.400,32

8.574.522,55

8

575.406,41

8.574.517,39

9

575.412,36

8.574.511,57

10

575.426,65

8.574.493,51

11

575.435,22

8.574.486,74

12

575.441,84

8.574.478,83

13

575.455,93

8.574.468,46

14

575.465,03

8.574.453,27

15

575.482,17

8.574.440,05

16

575.496,38

8.574.429,09

17

575.499,22

8.574.421,43

18

575.509,01

8.574.407,06

19

575.509,14

8.574.406,87

20

575.528,43

8.574.384,17

21

575.524,33

8.574.377,29

22

575.510,39

8.574.387,05

23

575.499,54

8.574.373,04

24

575.486,32

8.574.359,83

25

575.475,10

8.574.336,62

26

575.462,32

8.574.315,95

27

575.451,20

8.574.297,94

28

575.443,88

8.574.281,00

29

575.433,04

8.574.262,06

30

575.420,64

8.574.241,00

31

575.411,00

8.574.225,24

32

575.397,01

8.574.210,84

33

575.392,37

8.574.200,98

34

575.389,12

8.574.185,21

35

575.414,26

8.574.177,13

36

575.412,68

8.574.168,14

37

575.412,64

8.574.161,49

38

575.414,79

8.574.155,44

39

575.421,25

8.574.148,38

40

575.428,70

8.574.142,56

41

575.445,75

8.574.134,80

42

575.469,05

8.574.127,96

43

575.483,84

8.574.122,53

44

575.471,09

8.574.103,90

45

575.473,69

8.574.100,77

46

575.474,68

8.574.087,99

47

575.477,24

8.574.083,38

48

575.487,46

8.574.073,32

49

575.506,16

8.574.064,45

50

575.523,53

8.574.058,13

51

575.544,83

8.574.051,81

52

575.553,40

8.574.047,20

53

575.571,79

8.574.032,05

54

575.584,46

8.574.019,92

55

575.594,02

8.574.003,21

56

575.592,87

8.573.993,79

57

575.593,05

8.573.973,83

58

575.604,03

8.573.954,41

59

575.621,70

8.573.946,68

60

575.650,61

8.573.827,55

61

575.684,56

8.573.828,57

62

575.685,71

8.573.797,73

63

575.716,07

8.573.801,18

64

575.716,11

8.573.800,35

65

575.747,00

8.573.807,81

66

575.745,32

8.573.830,42

67

575.788,12

8.573.831,73

68

575.784,53

8.573.916,21

69

575.906,08

8.573.928,61

70

576.117,42

8.573.762,21

71

576.075,27

8.573.719,34

72

575.885,16

8.573.870,44

73

575.842,25

8.573.868,71

74

575.840,39

8.573.777,98

75

575.597,73

8.573.778,46

76

575.542,77

8.574.014,88

77

575.475,65

8.574.037,57

78

575.367,58

8.574.128,50

79

575.364,70

8.574.178,52

80

575.384,39

8.574.225,19

81

575.402,15

8.574.261,01

82

575.399,27

8.574.262,41

83

575.387,37

8.574.239,55

84

575.377,56

8.574.244,31

85

575.354,66

8.574.254,98

86

575.338,50

8.574.259,60

87

575.319,37

8.574.255,46

88

575.308,64

8.574.246,78

89

575.276,15

8.574.210,60

90

575.264,38

8.574.221,37

91

575.249,29

8.574.217,28

92

575.244,82

8.574.211,35

93

575.235,63

8.574.205,44

94

575.228,27

8.574.197,23

95

575.232,27

8.574.194,49

96

575.225,50

8.574.184,14

97

575.224,68

8.574.182,85

98

575.210,50

8.574.160,44

99

575.201,36

8.574.144,04

100

575.202,07

8.574.144,46

101

575.206,77

8.574.140,74

102

575.194,73

8.574.115,26

103

575.184,32

8.574.106,71

104

575.158,70

8.574.079,64

105

575.142,95

8.574.064,46

106

575.136,54

8.574.053,34

107

575.126,38

8.574.046,60

108

575.122,69

8.574.051,99

109

575.107,61

8.574.040,61

110

575.112,37

8.574.033,99

111

575.086,58

8.574.014,81

112

575.090,02

8.574.000,00

113

575.079,04

8.573.999,20

114

575.072,02

8.573.996,95

115

575.071,76

8.573.994,70

116

575.057,60

8.573.987,30

117

575.052,31

8.573.996,82

118

575.040,94

8.573.991,66

119

575.029,29

8.573.989,15

120

575.017,78

8.573.989,28

121

575.005,08

8.573.991,53

122

575.005,22

8.573.995,10

123

574.996,75

8.573.998,28

124

574.994,30

8.573.994,03

125

574.986,17

8.573.996,29

126

574.977,57

8.573.997,35

127

574.979,02

8.573.983,86

128

574.967,25

8.573.980,68

129

574.957,06

8.573.973,14

130

574.959,39

8.573.969,31

131

574.952,36

8.573.963,02

132

574.954,38

8.573.959,29

133

574.946,70

8.573.953,06

134

574.939,47

8.573.957,79

135

574.937,35

8.573.959,38

136

574.914,07

8.573.937,16

137

574.884,30

8.573.894,77

138

574.853,33

8.573.820,61

139

574.835,23

8.573.818,86

140

574.870,64

8.573.894,59

141

574.875,40

8.573.915,70

142

574.886,23

8.573.930,26

143

574.901,47

8.573.946,63

144

574.908,11

8.573.950,65

145

574.910,76

8.573.954,09

146

574.913,01

8.573.953,03

147

574.919,76

8.573.958,85

148

574.923,73

8.573.962,56

149

574.930,47

8.573.968,51

150

574.931,66

8.573.967,45

151

574.941,32

8.573.977,24

152

574.943,44

8.573.988,88

153

574.947,93

8.573.995,63

154

574.955,34

8.574.000,92

155

574.965,40

8.574.005,55

156

574.975,32

8.574.008,99

157

574.985,90

8.574.010,84

158

575.000,32

8.574.008,73

159

575.011,04

8.574.007,01

160

575.020,96

8.574.007,40

161

575.042,79

8.574.009,92

162

575.057,87

8.574.012,43

163

575.074,27

8.574.020,24

164

575.075,99

8.574.019,18

165

575.091,74

8.574.027,91

166

575.097,29

8.574.031,35

167

575.092,00

8.574.040,21

168

575.096,10

8.574.043,12

169

575.092,53

8.574.048,28

170

575.098,75

8.574.053,18

171

575.097,16

8.574.056,09

172

575.109,73

8.574.064,29

173

575.113,30

8.574.060,06

174

575.115,01

8.574.061,44

175

575.131,03

8.574.074,34

176

575.136,62

8.574.078,37

177

575.156,09

8.574.097,51

178

575.168,13

8.574.107,92

179

575.185,38

8.574.125,51

180

575.188,67

8.574.134,86

181

575.185,80

8.574.142,30

182

575.187,71

8.574.151,91

183

575.202,28

8.574.175,22

184

575.207,31

8.574.191,05

185

575.208,27

8.574.192,56

186

575.214,82

8.574.202,82

187

575.223,21

8.574.213,49

188

575.239,51

8.574.228,73

189

575.250,31

8.574.238,68

190

575.280,38

8.574.250,95

191

575.302,34

8.574.271,86

192

575.313,85

8.574.283,36

193

575.324,17

8.574.275,29

194

575.327,22

8.574.278,34

195

575.332,51

8.574.275,56

196

575.335,80

8.574.279,49

197

575.347,46

8.574.273,71

198

575.350,10

8.574.278,07

199

575.390,19

8.574.271,86

200

575.392,30

8.574.275,29

201

575.405,80

8.574.269,61

202

575.425,97

8.574.306,27

203

575.437,15

8.574.333,59

204

575.448,15

8.574.358,93

205

575.466,49

8.574.381,56

206

575.483,82

8.574.393,99

207

575.443,22

8.574.435,07

208

575.429,27

8.574.451,04

209

575.409,02

8.574.476,68

210

575.394,82

8.574.486,04

211

575.392,23

8.574.487,32

212

575.401,46

8.574.503,30

213

575.377,70

8.574.515,27

214

575.361,56

8.574.521,23

215

575.351,24

8.574.527,71

216

575.348,33

8.574.524,27

217

575.339,33

8.574.531,81

218

575.334,04

8.574.536,70

219

575.325,84

8.574.543,98

220

575.313,27

8.574.556,41

Perímetro:

5.161,66m

Área total:

82.598,30m²

SIRGAS 2000

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