Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20912, de 26 de novembro de 2021
Nº 20912/2021
Institui na Polícia Militar da Bahia, A MEDALHA DA AVIAÇÃO POLICIAL MILITAR, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica instituída, na Polícia Militar da Bahia - PMBA, a Medalha da Aviação Policial Militar, alusiva ao aniversário do Grupamento Aéreo da Polícia Militar do Estado da Bahia - GRAER.
Art. 2.
- A Medalha da Aviação Policial Militar, será concedida aos integrantes da Polícia Militar da Bahia, de outras Polícias Militares do Brasil, das Forças Armadas, pessoas e instituições, que tenham prestado relevantes serviços de fomento à aviação da Polícia Militar do Estado da Bahia.
Art. 3.
- A Medalha da Aviação Policial Militar será cunhada em metal nobre, conforme modelo constante em Anexo Único deste Decreto, e terá as seguintes características:
I O anverso da medalha será gravada sobre base de metal nobre revestida em banho de ouro com 4,45cm de diâmetro, e sobre o escudo de quatro pontas dourado, uma estrela de 8 pontas de 2,5cm também revestida em banho de ouro, tendo ao centro a figura do Grifo, ser mitológico representativo do GRAER, na figura do "Guardião”, com 1,5cm de diâmetro, ladeando duas estrelas de cinco pontas douradas que simbolizam os dois vetores (asa fixa e asa rotativa) de emprego do Grupamento, na face externa com 0,4cm de diâmetro cada, sendo todas as gravuras em alto relevo. A fita terá 5,0cm de altura em seda azul escuro, representando o céu como objeto de desejo do homem em alçar vôo e dominar as alturas, com 3,0cm de largura ladeada por quatro perfis, sendo dois cinzas (cada um com 2mm de largura) e dois brancos (cada um com 4mm de largura), simbolizando as nuvens em seus diferentes aspectos de formação no céu que influenciam ou dificultam na arte de voar, tendo o passador as mesmas características da fita orlada por metal dourado, com altura de 1,0cm e 3,5cm de largura, tendo ao centro uma coluna portuguesa em vermelho com os três castelos cinza representando as principais conquistas da Polícia Militar da Bahia (Paraguai, Canudos e Sabinada), ladeado com um par de asas simbolizando a atividade aérea de 1,0cm de diâmetro ao todo. A barreta terá um 1,0cm de altura e acompanha a largura e as características da fita, sendo margeada por friso em metal dourado, com altura de 1,0cm e 3,5cm de largura, tendo ao centro a coluna portuguesa em vermelho com os três castelos cinza ladeado, com um par de asas de 1,0cm de diâmetro ao todo;
II No reverso deverá conter a inscrição: "AVIAÇÃO POLICIAL MILITAR - PMBA”, tendo ao centro o Brasão do Estado da Bahia em alto relevo.
Art. 4.
- A Medalha será concedida por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante Geral da Polícia Militar.
§ 1º- A Medalha da Aviação Policial Militar será concedida em solenidade comemorativa no mês do aniversário do Grupamento Aéreo da Polícia Militar do Estado da Bahia.
§ 2º- O Diploma da concessão será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública