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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20911, de 25 de novembro de 2021

Nº 20911/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007040-20, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra totalizando 2.345,56m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Nova Holanda, s/n, Novo Oeste, no Município de Capim Grosso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto - Trecho 01, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Capim Grosso, no Município de Capim Grosso - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 01

MUNICÍPIO: Capim Grosso - Bahia

LOCALIDADE: Rua Nova Holanda, s/n, Novo Oeste

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

388.881,588

8.742.633,525

121º39'55"

241,16

V2

V3

389.086,846

8.742.506,926

223º36'45"

5,11

V3

V4

389.083,321

8.742.503,226

301º39'55"

235,94

V4

V5

388.882,502

8.742.627,087

222º10'15"

107,86

V5

V6

388.810,089

8.742.547,145

311º36'07"

66,14

V6

V7

388.760,633

8.742.591,057

223º55'47"

33,42

V7

V8

388.737,445

8.742.566,986

311º00'43"

6,01

V8

V9

388.732,911

8.742.570,929

43º55'51"

39,49

V9

V10

388.760,309

8.742.599,369

131º36'08"

66,96

V10

V1

388.810,378

8.742.554,912

42º10'16"

106,07

Área: 2.345,56m²

Perímetro: 908,16m

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