Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20911, de 25 de novembro de 2021
Nº 20911/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007040-20, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 01
MUNICÍPIO: Capim Grosso - Bahia
LOCALIDADE: Rua Nova Holanda, s/n, Novo Oeste
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
388.881,588
8.742.633,525
121º39'55"
241,16
V2
V3
389.086,846
8.742.506,926
223º36'45"
5,11
V3
V4
389.083,321
8.742.503,226
301º39'55"
235,94
V4
V5
388.882,502
8.742.627,087
222º10'15"
107,86
V5
V6
388.810,089
8.742.547,145
311º36'07"
66,14
V6
V7
388.760,633
8.742.591,057
223º55'47"
33,42
V7
V8
388.737,445
8.742.566,986
311º00'43"
6,01
V8
V9
388.732,911
8.742.570,929
43º55'51"
39,49
V9
V10
388.760,309
8.742.599,369
131º36'08"
66,96
V10
V1
388.810,378
8.742.554,912
42º10'16"
106,07
Área: 2.345,56m²
Perímetro: 908,16m