Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2091, de 3 de maio de 1993
Nº 2091/1993
Processa a alteração de nº 46 ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
c - nas operações promovidas pelo estabelecimento fabricante de cervejas, chopes e refrigerantes - o preço indicado em pauta fiscal estabelecida pela Secretaria da Fazenda ou, na falta deste, o preço praticado pelo fabricante, mais IPI, acrescido do percentual de lucro fixado no Anexo 69.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.