Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20903, de 24 de novembro de 2021
Nº 20903/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0060310-73, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 21.048 de 17 de janeiro de 2022.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 11.200,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Vicente Gouveia, s/n, Centro, no Município de Banzaê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constante do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto nº 21.048 de 17 de janeiro de 2022.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 4.545,00m²
LOCALIDADE: Rua Vicente Gouveia, s/n
MUNICÍPIO: Banzaê - Bahia
Ponto
Coord. Sul
(m)
Coord. Leste
(m)
Azimute
Distância
(m)
E1
8.829.853,45
542.182,05
4°34'48"
90,0
E2
8.829.938,14
542.185,13
259°50'24"
50,5
E3
8.829.943,75
542.133,39
178°0'0"
90,0
E4
8.829.851,14
542.131,05
90°0'0"
50,5
Perímetro: 281,00m
Área Total: 4.545,00m²