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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20903, de 24 de novembro de 2021

Nº 20903/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0060310-73, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.545,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Vicente Gouveia, s/n, Centro, no Município de Banzaê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 21.048 de 17 de janeiro de 2022.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 11.200,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Vicente Gouveia, s/n, Centro, no Município de Banzaê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constante do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Banzaê - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto nº 21.048 de 17 de janeiro de 2022.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 4.545,00m²

LOCALIDADE: Rua Vicente Gouveia, s/n

MUNICÍPIO: Banzaê - Bahia

Ponto

Coord. Sul

(m)

Coord. Leste

(m)

Azimute

Distância

(m)

E1

8.829.853,45

542.182,05

4°34'48"

90,0

E2

8.829.938,14

542.185,13

259°50'24"

50,5

E3

8.829.943,75

542.133,39

178°0'0"

90,0

E4

8.829.851,14

542.131,05

90°0'0"

50,5

Perímetro: 281,00m

Área Total: 4.545,00m²

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