Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20902, de 24 de novembro de 2021
Nº 20902/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0006796-70, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Extravasor da EEE-2
MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Queimada Grande, a 2 km do centro da cidade
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
404.634,3442
8.818.184,9336
161°04'24"
156,88
V2
V3
404.685,2293
8.818.036,5355
261°54'46"
3,05
V3
V4
404.682,2052
8.818.036,1058
341°04'24"
155,98
V4
V1
404.631,6129
8.818.183,6501
64°49'48"
3,02
Área: 469,28m²
Perímetro: 318,93m