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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20900, de 24 de novembro de 2021

Nº 20900/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 18.978, de 20 de março de 2019, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2060.2021.0008923-21, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 18.978, de 20 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ................................................................................................

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se às obras de implantação da Rodovia BA-649, pela margem direita do Rio Cachoeira, trecho Itabuna - Ilhéus, nos Municípios de Itabuna e Ilhéus - Bahia.” (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de março de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

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