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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20897, de 24 de novembro de 2021

Nº 20897/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 20.894, de 19 de novembro de 2021, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 20.894, de 19 de novembro de 2021, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 9º-A - A utilização dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, a partir de 10 de dezembro de 2021, fica condicionada à apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo "CONECT SUS” do Ministério da Saúde que comprove:

Iduas doses da vacina ou dose única, para o público geral;
IIuma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, respeitado o prazo de agendamento para segunda dose;
IIIa terceira dose ou dose de reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19.
Parágrafo único- Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA fiscalizará o quanto disposto neste artigo e editará as normas complementares ao seu cumprimento.” (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho

Secretária da Saúde em exercício

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

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