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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20892, de 18 de novembro de 2021

Nº 20892/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0059464-77, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 5.250,10m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rodovia BA-449, nº 03, Quadra - 108, nos Lotes 02 e 03 e na Rua Altair de Alencar Maciel, s/n, Quadra - 108, no Lote 05, Bairro Vila Havaí, no Município de Cotegipe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 21.350 de 27 de abril de 2022.

Redação original: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 5.250,10m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rodovia BA-449, nº 03, Quadra-108, nos Lotes 01, 02, 03 no Bairro Vila Havaí, no Município de Cotegipe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto."

Parágrafo único- As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Cotegipe - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO I (Redação de acordo com o Decreto nº 21.350 de 27 de abril de 2022.)

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 121,44m²

LOCALIDADE: Rodovia BA-449, nº 03, Quadra - 108, Lote 02, Bairro Vila Havaí

MUNICÍPIO: Cotegipe - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância

(m)

TODD-P- 0001

8.669.257,605

579.941,019

119°24'18"

4,93

TODD-P- 0002

8.669.255,184

579.945,314

207°54'29"

24,46

TODD-P- 0003

8.669.233,566

579.933,864

299°20'59"

5,00

TODD-P- 0004

8.669.236,016

579.929,507

28°04'09"

24,47

Perímetro: 58,86m

Área Total: 121,44m²

ANEXO II (Redação de acordo com o Decreto nº 21.350 de 27 de abril de 2022.)

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 129,99m²

LOCALIDADE: Rodovia BA-449, nº 03, Quadra - 108, Lote 03, Bairro Vila Havaí

MUNICÍPIO: Cotegipe - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste

(m)

Azimute

Distância (m)

TODD-P- 0001

8.669.236,016

579.929,507

119°20'59"

5,00

TODD-P- 0002

8.669.233,566

579.933,864

208°04'12"

25,51

TODD-P- 0003

8.669.211,059

579.921,862

287°56'33"

5,08

TODD-P- 0004

8.669.212,623

579.917,032

28°04'09"

26,51

Perímetro: 62,10m

Área Total: 129,99m²

ANEXO III (Redação de acordo com o Decreto nº 21.350 de 27 de abril de 2022.)

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 4.998,67m²

LOCALIDADE: Rua Altair de Alencar Maciel, s/n, Quadra -108, Lote 05, Bairro Vila Havaí

MUNICÍPIO: Cotegipe - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

TODD-P- 0001

8.669.250,638

579.808,727

109°21'48"

82,52

TODD-P- 0002

8.669.223,278

579.886,578

203°33'00"

59,89

TODD-P- 0003

8.669.168,374

579.862,648

288°33'04"

83,31

TODD-P- 0004

8.669.194,880

579.783,664

24°12'15"

61,13

Perímetro: 286,85m

Área Total: 4.998,67m²

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