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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2089, de 29 de abril de 1993

Nº 2089/1993

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Art. 1-F. Art. 2. Art. 3.
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Reajusta os Planos de Aplicação de Recursos dos Fundos que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a atualização monetária estabelecida pelo Decreto nº2.043/93 ,

RESOLVE

Art. 1-F.
icam reajustados, na conformidade dos quadros anexos que integram este Decreto, os Planos de Aplicação dos Recursos dos Fundos seguintes:
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua públicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Martos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

ANEXO VIII

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