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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20886, de 16 de novembro de 2021

Nº 20886/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007112-39, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 308,07m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Conceição, BA-502, Km 11, Povoado Magalhães, no Município de São Gonçalo dos Campos - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Feira de Santana, no Município de São Gonçalo dos Campos - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada

MUNICÍPIO: São Gonçalo dos Campos - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Conceição, BA-502, Km 11, Povoado Magalhães

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

504.328,0097

8.632.422,4002

163º13'31"

2,92

V2

V3

504.328,8518

8.632.419,6066

258º07'30"

5,84

V3

V4

504.323,1336

8.632.418,4042

190º34'37"

114,37

V4

V5

504.302,1401

8.632.305,9770

280º27'33"

3,00

V5

V6

504.299,1900

8.632.306,5216

11º03'37"

116,60

V6

V1

504.321,5589

8.632.420,9572

77º23'27"

6,61

Área: 308,07m²

Perímetro: 249,34m

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