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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20883, de 11 de novembro de 2021

Nº 20883/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 026.1290.2021.0001099-56, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 36.850,82m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada junto às margens esquerda e direita da faixa de domínio da Avenida Luís Viana Filho, nas proximidades do Bairro da Paz e do Bairro de Mussurunga, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Passarela que visa interligar os bairros de Mussurunga e Bairro da Paz, compreendido entre as estações metroviárias Mussurunga e Bairro da Paz, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Transportes do Estado da Bahia, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO

POLIGONAIS DE DESAPROPRIAÇÃO

COORDENADA

PONTO

NORTE

ESTE

P1

N= 8571405,32

E= 568501,77

P2

N= 8571386,87

E= 568543,15

P3

N= 8571378,91

E= 568577,91

P4

N= 8571373,15

E= 568589,78

P5

N= 8571365,36

E= 568590,12

P6

N= 8571359,29

E= 568579,90

P7

N= 8571342,67

E= 568487,53

P8

N= 8571239,14

E= 568465,50

P9

N= 8571200,78

E= 568479,14

P10

N= 8571203,47

E= 568430,01

P11

N= 8571197,70

E= 568391,77

P12

N= 8571205,11

E= 568381,87

P13

N= 8571196,33

E= 568282,30

P14

N= 8571193,85

E= 568261,40

P15

N= 8571190,83

E= 568240,49

P16

N= 8571197,15

E= 568239,94

Área total: 36.850,82m²

Perímetro: 1.153,90m

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