Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20883, de 11 de novembro de 2021
Nº 20883/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 026.1290.2021.0001099-56, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO
POLIGONAIS DE DESAPROPRIAÇÃO
COORDENADA
PONTO
NORTE
ESTE
P1
N= 8571405,32
E= 568501,77
P2
N= 8571386,87
E= 568543,15
P3
N= 8571378,91
E= 568577,91
P4
N= 8571373,15
E= 568589,78
P5
N= 8571365,36
E= 568590,12
P6
N= 8571359,29
E= 568579,90
P7
N= 8571342,67
E= 568487,53
P8
N= 8571239,14
E= 568465,50
P9
N= 8571200,78
E= 568479,14
P10
N= 8571203,47
E= 568430,01
P11
N= 8571197,70
E= 568391,77
P12
N= 8571205,11
E= 568381,87
P13
N= 8571196,33
E= 568282,30
P14
N= 8571193,85
E= 568261,40
P15
N= 8571190,83
E= 568240,49
P16
N= 8571197,15
E= 568239,94
Área total: 36.850,82m²
Perímetro: 1.153,90m