Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20870, de 10 de novembro de 2021
Nº 20870/2021
revogadoDECRETO Nº 20.870 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Revogado pelo Decreto nº 21.012 de 04 de janeiro de 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0057651-71, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 16.880,38m²
LOCALIDADE: Avenida Parque Rio Colônia, Bairro Sinval Palmeira
MUNICÍPIO: Itororó - Bahia
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância (m)
M1
8.329.253,7843
385.673,0717
259°27'38"
72,181
M2
8.329.240,5816
385.602,1083
348°35'45"
22,579
M3
8.329.262,7152
385.597,6437
260°05'08"
60,281
M4
8.329.252,3362
385.538,2627
344°11'43"
58,607
M5
8.329.308,7279
385.522,3003
270°45'13"
40,822
M6
8.329.309,2648
385.481,4814
183°31'19"
67,569
M7
8.329.241,8239
385.477,3305
183°22'29"
31,034
M8
8.329.210,8433
385.475,5037
91°41'48"
70,196
M9
8.329.208,7651
385.545,6692
171°14'33"
52,686
M10
8.329.156,6937
385.553,6907
79°32'43"
60,191
M11
8.329.167,6160
385.612,8825
78°28'49"
9,211
M12
8.329.169,4555
385.621,9082
79°19'38"
65,648
M13
8.329.181,6134
385.686,4205
349°31'15"
73,395
Perímetro: 684,40m
Área Total: 16.880,38m²