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Decreto Estadual da Bahia nº 20870, de 10 de novembro de 2021

Nº 20870/2021

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revogadoDECRETO Nº 20.870 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Revogado pelo Decreto nº 21.012 de 04 de janeiro de 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0057651-71, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.880,38m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Parque Rio Colônia, Bairro Sinval Palmeira, no Município de Itororó - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Itororó - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 16.880,38m²

LOCALIDADE: Avenida Parque Rio Colônia, Bairro Sinval Palmeira

MUNICÍPIO: Itororó - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância (m)

M1

8.329.253,7843

385.673,0717

259°27'38"

72,181

M2

8.329.240,5816

385.602,1083

348°35'45"

22,579

M3

8.329.262,7152

385.597,6437

260°05'08"

60,281

M4

8.329.252,3362

385.538,2627

344°11'43"

58,607

M5

8.329.308,7279

385.522,3003

270°45'13"

40,822

M6

8.329.309,2648

385.481,4814

183°31'19"

67,569

M7

8.329.241,8239

385.477,3305

183°22'29"

31,034

M8

8.329.210,8433

385.475,5037

91°41'48"

70,196

M9

8.329.208,7651

385.545,6692

171°14'33"

52,686

M10

8.329.156,6937

385.553,6907

79°32'43"

60,191

M11

8.329.167,6160

385.612,8825

78°28'49"

9,211

M12

8.329.169,4555

385.621,9082

79°19'38"

65,648

M13

8.329.181,6134

385.686,4205

349°31'15"

73,395

Perímetro: 684,40m

Área Total: 16.880,38m²

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