Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20868, de 9 de novembro de 2021
Nº 20868/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 1º - Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 09 de outubro até 19 de novembro de 2021, os eventos e atividades com a presença de público de até 3.000 (três mil) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros e afins.
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"Art. 3º - Fica autorizada a realização de eventos com venda de ingressos e presença de público limitada a 3.000 (três mil) pessoas.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho
Secretária da Saúde em exercício
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais