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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20866, de 8 de novembro de 2021

Nº 20866/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0057138-80 da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 22.103,8103m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Lomanto Junior, s/n, Bairro Joaquim Romão, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Jequié - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 22.103,8103m²,

LOCALIDADE: Avenida Lomanto Junior, s/n, Bairro Joaquim Romão

MUNICÍPIO: Jequié - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância(m)

P-01

8.467.229,522

381.194,735

92°05'47''

33,76

P-02

8.467.228,287

381.228,472

86°37'18''

16,27

P-03

8.467.229,246

381.244,717

90°48'04''

85,81

P-04

8.467.228,046

381.330,523

90°08'52''

37,19

P-05

8.467.227,950

381.367,710

181°51'07''

35,71

P-06

8.467.192,261

381.366,556

185°46'53''

87,04

P-07

8.467.105,661

381.357,788

183°40'09''

5,97

P-08

8.467.099,704

381.357,406

261°04'07''

9,47

P-09

8.467.098,233

381.348,046

268°37'58''

47,40

P-10

8.467.097,102

381.300,657

272°43'13''

110,15

P-11

8.467.102,330

381.190,630

1°50'55''

127,26

Perímetro: 596,04m

Área Total: 22.103,8103m²

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