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Decreto Estadual da Bahia nº 20865, de 8 de novembro de 2021

Nº 20865/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0056430-67, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.482,3280m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua C - Quatro, s/n, no Município de Itaparica - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Itaparica - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 10.482,3280m²

LOCALIDADE: Rua C - Quatro, s/n

MUNICÍPIO: Itaparica - Bahia

Ponto

Coord. Norte

(m)

Coord. Leste

(m)

Azimute

Distância

(m)

PT-01

8.573.834,632

535.677,340

189°03'58"

89,87

PT-02

8.573.745,885

535.663,179

272°08'25"

50,69

PT-03

8.573.747,778

535.612,524

270°19'23"

15,08

PT-04

8.573.747,863

535.597,446

271°45'47"

8,81

PT-05

8.573.748,134

535.588,642

272°27'53"

6,93

PT-06

8.573.748,432

535.581,719

275°46'36"

13,16

PT-07

8.573.749,757

535.568,621

341°41'46"

25,32

PT-08

8.573.773,794

535.560,670

337°42'18"

26,75

PT-09

8.573.798,541

535.550,523

68°02'28"

27,44

PT-10

8.573.808,801

535.575,970

338°02'29"

49,52

PT-11

8.573.854,726

535.557,454

98°20'56"

61,29

PT-12

8.573.845,826

535.618,098

100°42'00"

60,29

Perímetro: 435,14m

Área Total: 10.482,3280m²

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