Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20865, de 8 de novembro de 2021
Nº 20865/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0056430-67, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 10.482,3280m²
LOCALIDADE: Rua C - Quatro, s/n
MUNICÍPIO: Itaparica - Bahia
Ponto
Coord. Norte
(m)
Coord. Leste
(m)
Azimute
Distância
(m)
PT-01
8.573.834,632
535.677,340
189°03'58"
89,87
PT-02
8.573.745,885
535.663,179
272°08'25"
50,69
PT-03
8.573.747,778
535.612,524
270°19'23"
15,08
PT-04
8.573.747,863
535.597,446
271°45'47"
8,81
PT-05
8.573.748,134
535.588,642
272°27'53"
6,93
PT-06
8.573.748,432
535.581,719
275°46'36"
13,16
PT-07
8.573.749,757
535.568,621
341°41'46"
25,32
PT-08
8.573.773,794
535.560,670
337°42'18"
26,75
PT-09
8.573.798,541
535.550,523
68°02'28"
27,44
PT-10
8.573.808,801
535.575,970
338°02'29"
49,52
PT-11
8.573.854,726
535.557,454
98°20'56"
61,29
PT-12
8.573.845,826
535.618,098
100°42'00"
60,29
Perímetro: 435,14m
Área Total: 10.482,3280m²