Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20864, de 8 de novembro de 2021
Nº 20864/2021
Altera o Decreto nº 20.683, de 27 de agosto de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0040440-62, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.287,7053m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Quadra S-09, Rua 04, s/n, no Município de Sobradinho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 7.287,7053m²
LOCALIDADE: Quadra S-09, Rua 04, s/n
MUNICÍPIO: Sobradinho - Bahia
Ponto
Coord.Norte
(m)
Coord.Leste
(m)
Azimute
Distância
(m)
P-01
8.952,381,709
302.122,789
179°39'33"
118,49
P-02
8.952,263,218
302.123,494
269°49'30"
61,53
P-03
8.952,263,030
302.061,965
359°32'31"
117,93
P-04
8.952,380,956
302.061,022
89°18'06"
61,77
Perímetro: 359.72m
Área total: 7.287,7053m².