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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20863, de 8 de novembro de 2021

Nº 20863/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 16.567, de 12 de fevereiro de 2016, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 100.0899.2021.0006736-39, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 16.567, de 12 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 100,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Canto Verde, Bolandeira/Volta, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 529.321,7275 e N = 8.630.104,3283, com ângulo de 90°00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 529.322,7752 e N = 8.630.094,3834; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 529.322,8303 e N = 8.630.093,3356; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 529.311,7825 e N = 8.630.103,2805; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 172/2015-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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