Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20863, de 8 de novembro de 2021
Nº 20863/2021
Altera o Decreto nº 16.567, de 12 de fevereiro de 2016, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 100.0899.2021.0006736-39, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 100,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Canto Verde, Bolandeira/Volta, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 529.321,7275 e N = 8.630.104,3283, com ângulo de 90°00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 529.322,7752 e N = 8.630.094,3834; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 529.322,8303 e N = 8.630.093,3356; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 529.311,7825 e N = 8.630.103,2805; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 172/2015-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento