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Decreto Estadual da Bahia nº 20861, de 4 de novembro de 2021

Nº 20861/2021

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Art. 1. Art. 2-F. Art. 3-E.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "g” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 019.5043.2021.0138574-47, da Secretaria da Saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo17.532,93m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia Jorge Amado, BR- 415, s/n, Banco da Vitória, no Município de Ilhéus - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Unidade de Policlínica Tipo II, no Município de Ilhéus - Bahia.
Art. 2-F.
ica a Secretaria da Saúde, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3-E.
ste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho

Secretária da Saúde em exercício

ANEXO ÚNICO (De acordo com o Decreto nº 21.236 de 15 de março de 2022)

Descrição

Poligonal com 17.532,93m²

COORDENADAS

Vértice

E

N

P1

490629,17

8364194,92

P2

490601,94

8364201,02

P3

490558,8

8364219,83

P4

490576,7

8364266,69

P5

490567,21

8364274,32

P6

490581,95

8364383,06

P7

490669,35

8364369,41

P8

490645,03

8364192,61

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