Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20861, de 4 de novembro de 2021
Nº 20861/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "g” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 019.5043.2021.0138574-47, da Secretaria da Saúde,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho
Secretária da Saúde em exercício
ANEXO ÚNICO (De acordo com o Decreto nº 21.236 de 15 de março de 2022)
Descrição
Poligonal com 17.532,93m²
COORDENADAS
Vértice
E
N
P1
490629,17
8364194,92
P2
490601,94
8364201,02
P3
490558,8
8364219,83
P4
490576,7
8364266,69
P5
490567,21
8364274,32
P6
490581,95
8364383,06
P7
490669,35
8364369,41
P8
490645,03
8364192,61