Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20856, de 4 de novembro de 2021
Nº 20856/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0057682-77, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 20.078,24m²
LOCALIDADE: Rua Bela Vista, Bairro Centro
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância (m)
M1
8.354.915,5053
329.720,5508
203º56'52"
154,685
M2
8.354.774,1361
329.657,7638
300º51'57"
143,603
M3
8.354.847,8085
329.534,4989
25º21'18"
130,120
M4
8.354.965,3945
329.590,2200
110º56'47"
139,553
Perímetro: 567,96m
Área Total: 20.078,24m²