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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20855, de 4 de novembro de 2021

Nº 20855/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 19.429, de 29 de janeiro de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0001221-31, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º e o art. 2º, ambos do Decreto nº 19.429, de 29 de janeiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.287,53m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada entre a Rua D e a Rua Clarência Gomes Baracho, Centro, no Município de Coaraci - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

.....................................................................................................” (NR)

"Art. 2º - Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 19.429, de 29 de janeiro de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação do Estado da Bahia

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 3.287,53m²

LOCALIDADE: Entre a Rua D e a Rua Clarência Gomes Baracho, Centro

MUNICÍPIO: Coaraci - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância (m)

M1

8.381.463,6089

440.281,0547

269º09'04"

29,388

M2

8.381.463,1735

440.251,6694

358º22'29"

20,029

M3

8.381.483,1943

440.251,1014

358º50'58"

11,012

M4

8.381.494,2039

440.250,8803

89º39'39"

32,723

M5

8.381.494,3976

440.283,6027

89º17'04"

9,266

M6

8.381.494,5134

440.292,8683

7º25'31"

22,140

M7

8.381.516,4681

440.295,7296

88º55'52"

18,571

M8

8.381.516,8145

440.314,2978

87º09'44"

32,414

M9

8.381.518,4193

440.346,6724

177º42'01"

20,384

M10

8.381.498,0519

440.347,4903

179º34'41"

19,252

M11

8.381.478,7999

440.347,6320

266º55'26"

31,286

M12

8.381.477,1211

440.316,3912

267º14'18"

25,891

M13

8.381.475,8737

440.290,5305

269º03'36"

8,473

M14

8.381.475,7347

440.282,0582

184º43'51"

12,167

Perímetro: 293,00m

Área Total: 3.287,53m²

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