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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20851, de 3 de novembro de 2021

Nº 20851/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007046-15, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.443,54m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Caiçara, Bairro Vicente Ferreira, no Município de Capim Grosso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto - Trecho 02, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Capim Grosso, no Município de Capim Grosso - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 02

MUNICÍPIO: Capim Grosso - Bahia

LOCALIDADE: Rua Caiçara, Bairro Vicente Ferreira

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

389.557,940

8.742.452,360

157º53'37"

5,23

V2

V3

389.559,910

8.742.447,510

265º08'42"

138,13

V3

V4

389.422,280

8.742.435,820

204º07'08"

111,18

V4

V5

389.376,850

8.742.334,350

142º48'49"

19,92

V5

V6

389.388,890

8.742.318,480

202º58'40"

17,37

V6

V7

389.382,110

8.742.302,490

292º58'22"

5,00

V7

V8

389.377,510

8.742.304,440

22º58'12"

14,48

V8

V9

389.383,160

8.742.317,770

322º48'32"

19,98

V9

V10

389.371,080

8.742.333,690

24º07'03"

117,08

V10

V1

389.418,920

8.742.440,550

85º08'39"

139,52

Área: 1.443,54m²

Perímetro: 587,88m

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