Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20851, de 3 de novembro de 2021
Nº 20851/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007046-15, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 02
MUNICÍPIO: Capim Grosso - Bahia
LOCALIDADE: Rua Caiçara, Bairro Vicente Ferreira
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
389.557,940
8.742.452,360
157º53'37"
5,23
V2
V3
389.559,910
8.742.447,510
265º08'42"
138,13
V3
V4
389.422,280
8.742.435,820
204º07'08"
111,18
V4
V5
389.376,850
8.742.334,350
142º48'49"
19,92
V5
V6
389.388,890
8.742.318,480
202º58'40"
17,37
V6
V7
389.382,110
8.742.302,490
292º58'22"
5,00
V7
V8
389.377,510
8.742.304,440
22º58'12"
14,48
V8
V9
389.383,160
8.742.317,770
322º48'32"
19,98
V9
V10
389.371,080
8.742.333,690
24º07'03"
117,08
V10
V1
389.418,920
8.742.440,550
85º08'39"
139,52
Área: 1.443,54m²
Perímetro: 587,88m