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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20850, de 3 de novembro de 2021

Nº 20850/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007033-09, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.571,66m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Recanto Bonito, Córrego Olho D’água, Distrito de Vila Betinho, no Município de Lajedão - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso ao Poço, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Vila Betinho, no Município de Lajedão - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso ao Poço

MUNICÍPIO: Lajedão - Bahia

LOCALIDADE: Recanto Bonito, Córrego Olho D’água, Distrito de Vila Betinho

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

370.566,6727

8.052.814,4938

173º27'31"

28,15

V2

V3

370.569,8797

8.052.786,5265

170º56'51"

17,34

V3

V4

370.572,6716

8.052.769,0030

182º23'34"

35,17

V4

V5

370.571,2032

8.052.733,8611

168º58'36"

59,01

V5

V6

370.582,4867

8.052.675,9381

160º20'01"

121,35

V6

V7

370.623,3248

8.052.561,6707

114º54'49"

35,15

V7

V8

370.655,2043

8.052.546,8635

137º34'31"

42,74

V8

V9

370.684,0367

8.052.515,3153

113º02'05"

55,80

V9

V10

370.735,3881

8.052.493,4811

23º02'06"

4,00

V10

V11

370.736,9533

8.052.497,1622

293º02'05"

54,93

V11

V12

370.686,4025

8.052.518,6560

317º34'31"

42,67

V12

V13

370.657,6162

8.052.550,1536

294º54'50"

34,28

V13

V14

370.626,5281

8.052.564,5933

340º20'01"

119,37

V14

V15

370.586,3551

8.052.676,9996

348º58'36"

58,24

V15

V16

370.575,2194

8.052.734,1642

2º23'34"

35,10

V16

V17

370.576,6849

8.052.769,2365

350º56'50"

18,06

V17

V18

370.573,8436

8.052.787,0693

353º27'31"

28,06

V18

V1

370.570,6466

8.052.814,9495

263º27'30"

4,00

Área: 1.571,66m²

Perímetro: 793,83m

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