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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20848, de 3 de novembro de 2021

Nº 20848/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 19.718, de 21 de maio de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0006608-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 19.718, de 21 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 211,57m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Platina, no Município de Itagimirim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Os Anexos II, III e IV do Decreto nº 19.718, de 21 de maio de 2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço Tubular 2

MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Platina

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

433.717,4050

8.222.439,5740

130º19'57"

6,78

V2

V3

433.722,5712

8.222.435,1877

49º55'48"

7,31

V3

V4

433.728,1652

8.222.439,8933

306º10'53"

6,92

V4

V1

433.722,5798

8.222.443,9784

229º35'53"

6,80

Área: 47,29m²

Perímetro: 27,80m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço Tubular 3

MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Platina

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

433.923,9810

8.222.323,3530

144º38'58"

5,53

V2

V3

433.927,1791

8.222.318,8446

58º39'15"

5,00

V3

V4

433.931,4493

8.222.321,4456

325º29'06"

5,58

V4

V1

433.928,2865

8.222.326,0449

237º59'07"

5,08

Área: 27,94m²

Perímetro: 21,19m

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço Tubular 4

MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Platina

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

433.983,0000

8.222.181,0000

210º57'49,7"

5,83

V2

V3

433.980,0000

8.222.176,0000

116º33'54,4"

6,71

V3

V4

433.986,0000

8.222.173,0000

30º57'49,7"

5,83

V4

V1

433.989,0000

8.222.178,0000

296º33'54,4"

6,71

Área: 39,00m²

Perímetro: 25,08m

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