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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20847, de 3 de novembro de 2021

Nº 20847/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 19.693, de 13 de maio de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0006609-01, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 19.693, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 1.718,56m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Platina, no Município de Itagimirim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Os Anexos II, III, e IV do Decreto nº 19.693, de 13 de maio de 2020, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III, respectivamente, deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de maio de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso ao Poço Tubular 2

MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia?

LOCALIDADE: Fazenda Platina

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

433.717,4050

8.222.439,5740

130º19'57"

6,78

V2

V3

433.722,5712

8.222.435,1877

230º59'02"

7,63

V3

V4

433.716,6450

8.222.430,3860

311º14'34"

7,46

V4

V1

433.711,0349

8.222.435,3047

56º10'11"

7,67

Área: 53,04m²

Perímetro: 29,53m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso ao Poço Tubular 3

MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Platina

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

433.923,9810

8.222.323,3530

57º59'07"

5,08

V2

V3

433.928,2865

8.222.326,0449

310º28'13"

15,20

V3

V4

433.916,7250

8.222.335,9090

266º40'06"

32,73

V4

V5

433.884,0540

8.222.334,0070

144º42'19"

7,07

V5

V6

433.888,1378

8.222.328,2381

86º43'34"

27,43

V6

V1

433.915,5264

8.222.329,8048

127º20'52"

10,64

Área: 247,24m²

Perímetro: 98,14m

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso ao Poço Tubular 4

MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Platina

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

433.983,0000

8.222.181,0000

210º57'49,7"

5,83

V2

V3

433.980,0000

8.222.176,0000

300º57'49,7"

34,99

V3

V4

433.950,0000

8.222.194,0000

284º40'35,0"

43,42

V4

V5

433.908,0000

8.222.205,0000

14º02'10,3"

8,25

V5

V6

433.910,0000

8.222.213,0000

104º55'53,0"

46,57

V6

V1

433.955,0000

8.222.201,0000

125º32'15,7"

34,41

Área: 616,50m²

Perímetro: 173,46m

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