Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20844, de 29 de outubro de 2021
Nº 20844/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007030-58, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2021.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço
MUNICÍPIO: Lajedão - Bahia
LOCALIDADE: Recanto Bonito, Córrego Olho D’água, Distrito de Vila Betinho
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
370.757,3367
8.052.493,9245
133º03'41"
5,00
V2
V3
370.760,9898
8.052.490,5106
223º03'38"
5,00
V3
V4
370.757,5760
8.052.486,8575
313º03'26"
5,00
V4
V1
370.753,9228
8.052.490,2710
43º03'30"
5,00
Área: 25,00m2
Perímetro: 20,00m